APOSENTADORIA DO MÚSICO
Atenção! Instrumentistas e Cantores de todos os gêneros e especialidades, Regentes, Compositores, Professores de Música, Diretores de Orquestras e de Cena Lírica (art. 28 da Lei 3857/60) podem se aposentar como “Músicos”. No ato de sua inscrição na Previdência Social mostre a sua carteira da OMB e recolha como “Músico”. Afinal, é a sua profissão.
Para se aposentar é necessário ser inscrito na Previdência Social, contribuir, mensalmente ou trimestralmente, além de preencher alguns requisitos. Vejamos:
O que é Previdência Social?
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir mensalmente ou trimestralmente.
Acesse o link abaixo e faça a sua inscrição:
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